quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Segurança - Dados da Nota Fiscal Eletronica, já desconfiava!

Estados desprezam privacidade de contribuintes
 SÃO PAULO, SP, 03 DE JANEIRO DE 2008 - Nota fiscal Paulista dá incentivo para clientes que solicitarem. (Foto: Almeida Rocha / Folha Imagem)...................( OUT CAPA DIARIO DE SP)
Sabe qual é a importância que os governos dos mais de dez Estados que implantaram
programas de "nota fiscal" dão à privacidade dos seus cidadãos? Nenhuma.
É o que mostra um interessante estudo feito pelo professor Jorge Machado e o
pesquisador Bruno Bioni, ambos da USP, com o título "A proteção dos dados pessoais nos
programas de Nota Fiscal".
Esses programas foram criados para estimular que consumidores exijam a nota na hora
da compra, reduzindo a sonegação. Para isso, devolvem parte do ICMS.
Para funcionar, é necessário coletar alguns dados sobre o cidadão, tal como CPF e valor
da compra. No entanto, os autores mostram que os Estados vão muito além do que seria
necessário para o programa funcionar. Por exemplo, coletam a identificação dos itens
adquiridos, quantidade e marca, o local da compra, o nome do estabelecimento, dia e
hora exata em que a compra foi feita.

Com isso, é possível descobrir informações sensíveis sobre qualquer pessoa. Por
exemplo, se costuma comprar fraldas com frequência, é provável que tenha um bebê em
casa. E assim por diante.
A pergunta é: como esses dados são protegidos? Quem pode ter acesso a eles? A
resposta do estudo é desalentadora. Dos 11 Estados pesquisados mais o Distrito Federal,
nenhum possui política de proteção à privacidade. Mais do que isso: nenhum informa
sequer como os dados são usados, protegidos, analisados. Se há cessão dos dados para
terceiros, por quanto tempo são guardados, ou se há possibilidade de pedir que sejam
apagados ou retificados. Ou seja, nada, niente, nichts.
Diante da inexistência de informações, os pesquisadores enviaram um questionário de 26
perguntas ao Estado de São Paulo, por meio da Lei de Acesso à Informação.
Perguntaram, por exemplo, se os dados podem ser cedidos à Receita Federal para
identificar sonegadores. Ou, ainda, se podem ser acessados pela polícia, com ou sem
ordem judicial.
A resposta foi enigmática. Relatou que os dados são acessados por "usuários
autorizados", sem dizer quem são. Disse ainda que todos os dados ficam de fato
armazenados nos servidores da Secretaria da Fazenda, sem dizer por quanto tempo.
Sobre a hipótese de os dados poderem ser cedidos à Receita ou acessados pela polícia, a
resposta foi preocupante. Fez referência a lei de 1966, que diz que "o intercâmbio de
informação sigilosa será realizado mediante processo regularmente instaurado".
Isso dá a entender que um mero processo administrativo permitiria o livre acesso aos
dados. Aqui, vale lembrar que a regra derivada da Constituição seria exigir, no mínimo, ou
o consentimento do usuário ou uma autorização judicial prévia para o compartilhamento
com outras autoridades.
A boa notícia é que esse é um problema fácil de ser resolvido. Os Estados precisam
adotar uma política de privacidade completa e bem redigida, passando a lidar de forma
séria com o tema. Seria um componente importante de um programa que é desejável e
bem-sucedido.

fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/2017/01/03/estados-desprezam-privacidade-de-contribuintes-ronaldo-lemos/

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